sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Enfrentando a Evasão Escolar


A evasão escolar ainda é um dos problemas que afligem muitas unidades escolares e esta por sua vez, traz várias conseqüências. Podemos destacar a marginalização, baixo auto-estima, distorção idade/série, repetência, desemprego, desigualdade social e outros que afloram a sociedade. É necessário pensar, uma vez evadidos da escola para onde vão esses alunos, quem são e quais são os papéis dos autores integrantes desse processo educacional.
São várias e as mais diversas as causas da evasão escolar ou infreqüência do aluno. No entanto, levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência do fenômeno, pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte maneira: Escola não atrativa, autoritária, professores despreparados, ausência de motivação, etc; Aluno desinteressado, falta de perspectiva para o futuro, indisciplinado, com problema de saúde, gravidez, etc; Pais/responsáveis não cumprimento do pátrio poder, desinteresse em relação ao destino dos filhos, etc; Social trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os alunos, violência em relação a grupos, gangues, etc.
Estas causas são concorrentes e não exclusivas, ou seja, a evasão escolar se verifica em razão da somatória de vários fatores e não necessariamente de um especificamente. O importante é diagnosticar, detectar o problema e buscar as possíveis soluções, com intuito de proporcionar o retorno efetivo do aluno à escola.
Segundo o que estabelece a Constituição (arts. 205 e 227) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) são parceiros necessários a educação, através de ações desenvolvidas pelo Estado, pelo município, pela família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Assistência social e Saúde, Universidade, Ministério Público e Judiciário.
Destas normas, constata-se que a educação não é um direito cuja responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do estado e do município, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente como afirma Rocha (2000) “educação deixou de ser um tema exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a sociedade”.
Estes parceiros devem atuar de forma harmônica ou num regime de colaboração mútua e recíproca, sendo que, dependendo de cada situação, acabam atuando de forma direta ou indireta, para garantia da educação. Com isso, justificando a necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis.
Esta intervenção há de ser compartilhada, posto que a simples atuação de um órgão ou instituição apenas, não garante o sucesso do regresso ou permanência do aluno na escola. A intervenção conjunta é a que melhor atende aos interesses de todos, posto que cada um, dentro da sua especificidade, reúne meios para tentar reverter o quadro de evasão do aluno. Ademais, a atuação da escola junto à família é diferente da intervenção do Judiciário ou do Conselho Tutelar. Somada as formas de intervenção, a reversão do quadro evasivo se mostra mais eficaz.
Segundo estabelece o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação a carga horária mínima anual, para a educação básica, no nível fundamental e médio, será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Estabelece ainda exigência da freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) do total de horas letivas para aprovação.
Assim, a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão escolar ou infreqüência do aluno deve ser realizada quando se constata a ausência, pois esta pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção tem que ser preventiva.
No município de Colinas do Tocantins-TO, desde 2003, buscou realizar um trabalho de resgate do aluno evadido de forma uniformizada e compartilhada. Dessa maneira, Implantou na Rede Municipal de Ensino em parceria com Secretaria Estadual de Educação o Programa Evasão Escolar: Nota Zero.
O referido programa articula serviços e competência envolvendo a secretaria municipal, ministério público estadual, poder judiciário e conselhos dos direitos da criança e do adolescente e tutelar, no qual, cada instituição responde por tarefas claramente determinadas, com o propósito de aumentar a freqüência e o rendimento escolar na rede de ensino publico do município contribuindo para reduzir as taxas de abandono, evasão e distorção idade/série.
Esta atuação ocorre em prazo, assim distribuído: três dias para o professor da turma ou líder de classe dar o alerta à direção dá ausência do aluno; uma semana para a equipe diretiva, para tomar as providências no âmbito escolar; se caso o aluno não regressar a escola em uma semana é direcionado ao Conselho tutelar para aplicar as medidas cabíveis; e uma semana para o Ministério Público exercer suas atribuições.
Esgotadas as providências no âmbito escolar, caberá a Equipe Diretiva encaminhar as fichas do FICAI- Ficha de Aluno Infrequente ao Conselho Tutelar e, na sua falta à Autoridade Judiciária, resumindo os procedimentos adotados. O Conselho tutelar, no âmbito de suas atribuições, poderá tomar as medidas pertinentes em relação aos pais ou ao aluno. A referida ficha é adaptada, constando a identificação do professor informante e da escola onde o aluno estuda. Dados identificadores do referido aluno e um breve relato de sua situação em relação à evasão ou número de faltas, bem como de seu rendimento escolar. A seguir, com o preenchimento de campos específicos, identifica as medidas tomadas pela escola quanto às providências para resgatar o aluno evadido e seus resultados, para posterior encaminhamento ao Conselho Tutelar e na sua falta à Autoridade Judiciária.
Diante desta experiência de trabalho, temos conseguido êxito, pois os índices de abandono diminuíram explicitamente. Fica patente a necessidade do comprometimento da Escola, família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público. Acreditamos que estes são co-responsáveis pela formação educacional da criança e do adolescente.
Sendo assim, o problema da evasão escolar enfrentado de forma articulada, com vista à redução e ao fortalecimento da comunidade escolar para erradicar a evasão e a repetência do ensino público, garantimos a formação intelectual do cidadão e sua inserção na sociedade, de modo a contribuir para uma sociedade mais igualitária.
BIBLIOGRAFIA
COSTA, Antônio Carlos Gomes. Pedagogia da presença; da solidão ao encontro. Belo Horizonte: Modus Faciendi, 1997.
LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Comentários à Lei de Diretrizes e Bases da educação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

ROCHA, Simone Mariano. FICAI – Um instrumento de rede de atenção pela inclusão escolar. In: BRANCHER, Leoberto Narciso (organizador). O direito é aprender. Brasília: Fundescola/Projeto Nordeste. 1999.

Eliziane de Paula Silveira Barbosa
Diretora Pedagógica da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Graduada em Letras e Especializanda do Cursos Leitura e Produção Escrita e Gestão Escolar pela UFT-Universidade Federal do Tocantins.
Colinas do Tocantins- TO

Av.: Pedro Ludovico Teixeira, 2372, Bairro Novo Planalto- CEP: 77760-000 Colinas do Tocantins/ TO

Endereço eletrônico:
elizianedepaula@hotmail.com
Este texto foi publicado no Jornal Mundo Jovem, no mês de agosto de 2007.

Um comentário:

Unknown disse...

boa tade eliziane
vc não me conhece mas achei o teu e-mail meu nome é elisabete e gostaria muinto de sua ajuda, pois comecei a fazer facudade de pedagogia agora ,mas está sendo muinto dificil para min pois não tenho noção de como se monta um projeto integrado de minha formação ,pois vltei a estudar á 8 anos atrás como montarei o meu projeto me ajuda se puder meu e-mail betinhabetechales91@gmail.com obrigada .